Profa. Ana Paula Motta Costa
As teorias justificadoras da pena buscam responder a pergunta "por que punir?", criando discursos legitimadores da punição.Podemos dividir as teorias do seguinte modo: teorias absolutas, teorias relativas e teorias mistas.
Teorias absolutas
•As teorias absolutas entendem a pena como um fim em si mesma (por isso o nome absolutas). Sua finalidade seria causar um mal ao agente que praticou um
crime em retribuição ao seu feito. Teóricos de referência: Kant e Hegel.
•A pena teria um sentido retributivo: retribuição do delito praticado através da pena, com relação de igualdade - proporcionalidade entre pena e delito.
•Para Hegel: “Se o
crime é a negação do Direito e a pena é a negação do crime, podemos dizer que a
pena é a negação da negação do Direito. Logo, como a negação de uma negação é
uma afirmação, a pena reafirma o ordenamento violado pelo crime”.
•Para Kant, a pena deve
ter um fim em si mesma porque o Homem é
um fim em si mesmo. O homem não deve ser utilizado para outro fim que não seja
ele mesmo. O réu deve ser castigado pela única razão de ter delinquido, sem nenhuma
consideração da utilidade da pena para ele.
Fundamentos desta ideia de Justiça:
•Fundamento divino.
Quem comete um crime ofende a Lei de Deus. Deus delegou ao homem uma parte da
sua justiça, por isso, quando a justiça humana pune o culpado, atua como
justiça divina;
•Fundamento moral. É
uma exigência profunda da consciência humana que o bem seja recompensado com o
bem e o mal com o mal. Esse é um imperativo categórico Kantiano.
•Fundamento jurídico.
A retribuição, segundo a dialética hegeliana dos opostos é a negação de uma
negação e, por isso, a reafirmação do Direito do Estado .
Discussões contemporâneas sobre as teorias absolutas:
•Ideia de retribuição
de Hegel é revisitada por Jakobs, quando afirma que a
finalidade das penas está no fortalecimento da norma jurídica;
•Em linhas gerais, a
retribuição, mais do que um castigo ou vingança social, equivale a um
princípio limitativo , segundo o qual o delito deve operar como fundamento e
limite da pena - a pena deve ser proporcional à magnitude do injusto e da
culpabilidade.
Teorias
relativas:
A finalidade da pena
transcende o mal, significando a prevenção de novos delitos.
Há certa contradição com o princípio da
legalidade, na medida em que não entende a pena como um mal, portanto, entende-a sem
necessidade de limitação.
Divide-se entre:
- Prevenção
especial - voltada para que o
sujeito não cometa novos delitos. Justificam a pena como atuação sobre a pessoa
do delinquente para que ele não volte a delinquir. Neste campo encontram-se
todas as justificativas que buscam a modificação do indivíduo. Reinserção ou separação
do indivíduo, quando de difícil correção. Apoia-se na periculosidade
individual. A pena justa é a pena necessária para tal finalidade. Aqui, não há obstáculo quanto a se aplicar o direito penal do autor, podendo as penas virem a ser
aplicadas sem qualquer critério de proporção.
A Crítica neste caso está na violação da
dignidade da pessoa humana e no afastamento do critério de culpabilidade como
limitadora da pena.
-Prevenção geral – A pena é exemplo para que toda a sociedade não venha
a cometer delitos. Coação geral dirigida a todos os membros da sociedade em abstrato.
Divide-se em prevenção
geral negativa
(medo – teoria da coação psicológica - Feuerbach) e prevenção geral positiva – Roxin - (efeitos:
afirmação das leis do Estado, fortalecimento geral da confiança
normativa, reforço geral da consciência da norma jurídica; efeito de aprendizagem, lembrança das regras
sociais básicas; efeito de confiança que se consegue quando o cidadão vê que o
Direito se impõe e efeito de pacificação social).
As teorias funcionalistas encontram relação
com a concepção retributiva, não negando a
necessidade de uma pena justa e proporcional, ou função limitada pela
culpabilidade.
Teorias mistas (unitárias ou ecléticas)
•Congregam os dois aspectos definidores das demais
teorias. Combinam a retribuição da culpabilidade com a função reabilitadora da
pena. Identificam-se com o princípio da legalidade, pois reconhecem seu caráter
de um mal, e também têm por finalidade a valorização do homem.
•Pena justa é aquela
que é aceita pela sociedade e na qual o
autor do delito tenha a possibilidade de reconciliação com a sociedade. A
retribuição torna-se instrumento de prevenção. A prevenção encontra seus
limites nos limites da retribuição.
•A pena é uma
necessidade social, enquanto proteção de bens jurídicos. Porém em um Estado
Democrático de Direito, deve ser indissociável da culpabilidade.
•A pena pode, inclusive,
ser inferior à gravidade do delito (princípio limitador), na medida em que sua
aplicação justa não seja necessária para a conservação da ordem social.
•Referências da adoção
desta teoria: José Cerezo Mir; Garcia Martins e
Luiz Regis Prado.
Teoria Agnóstica da Pena
•Ausência de Qualquer
discurso justificador da pena.
•Parte dos
pressupostos da criminologia da reação social, denunciando os efeitos:
seletivos, reprodutores, desiguais e de barbárie produzidos pelos aparatos
burocráticos repressivos do Estado penal.
•Negação das teorias
da pena, possibilita concentrar esforços para minimizar os seus danos.
Elimina-se o discurso do Direito Penal, declarado e não cumprido.
•A pena, sem qualquer fundamentação jurídica e de qualquer
fim nobre, retornaria ao campo da política, representado manifestação concreta
de poder. Tal como a guerra, representa resposta sancionatória extrema e cruel, isenta de quaisquer justificativas (Salo de Carvalho)
•Referências: Zaffaroni, Juarez Cirino dos
Santos, Salo de Carvalho.
Correntes Alternativas à Pena de Prisão - o abolicionismo penal:
Os Cinco Estudantes de Hulsman:
•Cinco estudantes
moram juntos. Em um dado momento um deles arremessa contra a televisão e a quebra, quebrando também alguns pratos.
Como irão reagir seus companheiros? Ninguém ficará contente, é claro. Mas cada
um a sua maneira, poderá adotar uma atitude diferente.
•O 2º estudante,
furioso, declara que não pode mais conviver com o primeiro e fala em expulsá-lo
da casa.
•O 3º estudante
declara: “Trata-se sim de comprar um novo aparelho de televisão e outros
pratos, e que ele pague.”
•O 4º estudante,
bastante traumatizado com o que acaba de acontecer, exalta-se: “Ele está
seriamente doente, é preciso procurar um médico, fazer com que ele seja
examinado por um psiquiatra, etc...”
O último, enfim
murmura: “Nós pensávamos que nos entendíamos bem, mas alguma coisa não
funcionou em nossa comunidade, para que tal gesto tenha sido possível ...
Façamos todos juntos um exame de consciência.”
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